Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso: um potencial a ser explorado

Ao fazer doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, os contribuintes do Imposto de Renda – Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas – exercitam a cidadania tributária e ajudam a viabilizar programas e projetos sociais prioritários em todo o Brasil.

Se todos os cidadãos e empresas optarem por fazer essas doações que, por lei, podem ser deduzidas do Imposto de Renda, seria possível arrecadar cerca de R$ 5 bilhões ou mais a cada ano. Vale lembrar que os valores que ingressam nesses fundos – municipais, estaduais ou nacional – são geridos por conselhos paritários, constituídos por membros dos governos locais e por representantes da sociedade civil, que têm como atribuição empregar esses recursos em programas de atendimento de crianças, adolescentes e pessoas idosas que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Embora o valor potencial das doações, acima referido, seja expressivo, as doações que têm sido efetivamente realizadas por pessoas físicas têm alcançado apenas cerca de 2% do total que poderia ser arrecadado se todos os contribuintes que podem fazer doações dedutíveis do IR tivessem utilizado esse incentivo fiscal. E no caso das empresas, as doações realizadas têm alcançado cerca de 30% do potencial.

Ou seja, há um grande potencial a ser explorado para ampliar as doações aos fundos. Por isto, os Conselhos da Criança e do Adolescente e os Conselhos da Pessoa Idosa, órgãos responsáveis pela gestão estratégica de seus respectivos Fundos, devem definir estratégias e promover campanhas bem planejadas para a mobilização de doações. No segundo semestre de cada ano, é interessante que as campanhas sejam iniciadas no início de outubro e se desdobrem até o final do ano, pois as doações tenderão a ser realizadas em dezembro/2020, quando as pessoas físicas e as empresas terão mais condições de estimar o valor de seu IR devido, que será efetivamente apurado apenas quando vierem a efetuar a declaração de IR em 2021.

As campanhas deverão focalizar dois pontos essenciais:
– Descrição clara das regras que permitem ao doador – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica – deduzir a doação do valor do IR devido que for apurado na entrega da declaração de IR, sem qualquer ônus financeiro adicional.
– Descrição clara das prioridades e dos programas voltados a crianças, adolescente e pessoas idosas, que serão viabilizados com os recursos que forem direcionados aos Fundos.

Pessoas Físicas que utilizam o Modelo Completo de Declaração do IR poderão deduzir o valor das doações efetuadas em 2020 em até 6% do valor do seu imposto devido que será apurado na declaração do IR em 2021.

Pessoas Jurídicas que declaram o Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real poderão deduzir o valor das doações efetuadas em 2020 em até 1% do valor do IR devido que será apurado na declaração do IR em 2021.

Acesse aqui : Perguntas e respostas sobre doações de Pessoas Físicas.

Acesse aqui : Perguntas e respostas sobre doações de Pessoas Jurídicas.

Acesse aqui : Guia para Mobilização de Recursos – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Este guia é direcionado aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas suas informações e sugestões também podem orientar os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.