Evento realizado em março de 2023 pela Fundação Abrinq para organizações sociais que atuam em diferentes municípios, focalizou as normas que regulam os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e as condições para que essas entidades possam ter suas ações de atendimento de crianças e adolescentes financiadas por esses Fundos.
O ECA estabelece, em seu artigo 88, que os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas. Os Conselhos também são responsáveis pela gestão política e estratégica dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são contas públicas destinadas a financiar ações prioritárias em cada município brasileiro. Muitas dessas ações podem ser operadas por organizações da sociedade civil, que, para tanto, devem estar devidamente registradas nos Conselhos Municipais, devem conhecer as prioridades definidas por esses Conselhos e devem formular propostas de atendimento qualificadas e sintonizadas com as prioridades locais.
Ou seja, as entidades da sociedade civil devem ser capazes de planejar suas ações de forma consistente. O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) estabeleceu normas que devem ser seguidas para que essas organizações encaminhem projetos aos Conselhos Municipais e participem do processo de seleção de propostas que serão financiadas pelos Fundos Municipais.
Além dos pontos acima citados, o evento da Fundação Abrinq elencou qualidades técnicas e orçamentárias que as propostas das OSCs devem apresentar para que ampliem suas possibilidades de seleção pelos Conselhos e possam ser financiadas pelos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Acesse aqui: vídeo da palestra, realizada no evento da Fundação Abrinq, que detalha as normas de funcionamento dos Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente