Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa devem cadastrar seus Fundos

O cadastramento dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos é necessário para que esses fundos possam receber doações dedutíveis do Imposto de Renda por parte dos contribuintes (pessoas físicas) no ato da declaração do IR.

Para que a inscrição seja aceita, os Fundos devem ter CNPJ ativo (com código de fundo público) e conta bancária específica em banco público.

Os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa encontrarão instruções para efetuar o cadastramento de seus fundos no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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