Equipe Prattein
16/08/2015
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Lei Brasileira da Inclusão.
Segundo a deputada Mara Gabrili, responsável pela redação do texto final que foi apresentado à Presidência da República, a principal inovação da lei está na conceituação de deficiência, agora “não mais compreendida como uma condição estática e biológica da pessoa, mas como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo. Neste sentido, a deficiência deixa de ser um atributo da pessoa. Passa a ser, portanto, o resultado das respostas inacessíveis que a sociedade e o Estado dão às características de cada um.”
Entre outros aspectos, a nova lei, que entrará em vigor em janeiro de 2015, prevê atendimento prioritário para as pessoas com deficiência em órgãos públicos e prevê mudanças no Estatuto da Cidade, estabelecendo que a União, os Estados e os municípios se articulem para melhorar as condições de acessibilidade.
Entre os itens do projeto de lei original que foram vetados pela Presidência da República figuram a reserva de 10% das vagas para estudantes com deficiência em seleções para ingresso em cursos técnicos de nível médio e graduação, e a reserva de um cargo para pessoas com deficiência em empresas com cinquenta funcionários. A deputada Mara Gabrilli criticou esses e outros vetos, destacando a baixa acessibilidade das escolas de educação básica para as pessoas com deficiência e o fato de que a ampliação das cotas não traria custo para o governo. Os vetos ainda poderão ser rejeitados ou mantidos pelo Congresso Nacional.
Como sempre ocorre no Brasil, a concretização prática de uma lei que busca introduzir mudanças em um amplo espectro de políticas setoriais não será uma tarefa simples e dependerá de ampla mobilização da sociedade. Um dos meios para essa mobilização será o fortalecimento dos Conselhos dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Amparados na nova lei, esses Conselhos precisarão exercer, nos Estados e municípios, papel propositivo e deliberativo no que se refere a planos e programas de defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Para tanto, uma vez constituídos, um primeiro passo desses Conselhos será realizar diagnósticos participativos que identifiquem como os problemas que atingem as pessoas com deficiência se manifestam em cada localidade e quais medidas devem ser implementadas para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. Naturalmente, a voz das pessoas com deficiência deve ser uma das principais fontes de informação dos diagnósticos.
Essas e outras atribuições dos Conselhos dos Direitos das Pessoas com Deficiência estão descritas em cartilha orientadora para criação e funcionamento desses conselhos, elaborada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE).
Acesse aqui:
Texto completo da Lei nº 13.146/2015
Cartilha orientadora para criação dos Conselhos dos Direitos das Pessoas com Deficiência