Fabio Ribas
28/02/2020
A partir de 02/03/2020 os contribuintes do Imposto de Renda – Pessoas Físicas – já podem fazer suas declarações de IR-2020 utilizando o Programa de Declaração disponível no site da Receita Federal.
Como em anos anteriores, os contribuintes que utilizam o Modelo Completo de Declaração poderão, no ato do preenchimento e envio da declaração à Receita Federal, realizar doação para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente dedutível em até 3% do valor do IR Devido.
Para o ano de 2020 essa possibilidade foi estendida aos Fundos dos Direitos do Idoso: os contribuintes também poderão direcionar a estes Fundos outros 3% do valor do seu IR Devido.
Desta forma, cada contribuinte poderá direcionar até 6% do valor do seu IR Devido para um ou mais desses dois Fundos.
Cabe destacar que, ao fazer a declaração, o valor do IR Devido emerge automaticamente a partir das informações fornecidas pelo contribuinte sobre suas receitas e despesas dedutíveis, referentes ao ano-calendário em questão. Com base no valor do IR Devido, o valor do Imposto a Pagar ou o valor do Imposto a Restituir é automaticamente calculado pelo Programa de Declaração.
O contribuinte deve ter em mente que essas doações não trarão para ele qualquer custo ou vantagem adicional. Caso a doação não seja realizada, o valor do Imposto a Pagar ou o valor do Imposto a Restituir será o mesmo. Caso o contribuinte tenha Imposto a Pagar, o valor da doação que for efetuada até o teto de 3% do IR Devido será diminuído do valor do Imposto a Pagar que será recolhido pela Receita Federal. Caso o contribuinte tenha Imposto a Restituir, o valor da doação que for efetuada até o teto de 3% do IR Devido será adicionado ao valor que será posteriormente restituído a ele pela Receita Federal.
Portanto, essas doações podem ser definidas como um ato de cidadania tributária realizado pelo contribuinte: ao invés de apenas cumprir com a obrigação legal de declarar suas receitas e despesas para a Receita Federal, o contribuinte decide que uma parcela de seu IR Devido será direcionada ao financiamento de ações que garantam direitos de crianças e adolescentes, e/ou direitos de pessoas idosas.
Quando estiver preenchendo sua declaração de IR, o contribuinte encontrará na coluna esquerda do Programa de Declaração um campo denominado “Doações Diretamente na Declaração”. Clicando neste campo, poderá fazer doação para um Fundo (Nacional, Estadual ou Municipal) dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou para um Fundo (também Nacional, Estadual ou Municipal) dos Direitos do Idoso, entre aqueles que estiverem cadastrados no Programa de Declaração.
Ao final, o contribuinte deve imprimir o DARF referente à sua doação (também disponível no Programa de Declaração de IR-Pessoa Física) e fazer o pagamento do valor em agência bancária ou via Internet. Esse valor será posteriormente transferido pela Receita Federal ao(s) Fundo(s) por ele escolhido(s).
O contribuinte poderá, por exemplo, optar por fazer a doação para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou para o Fundo dos Direitos do Idoso do município em que reside, ou de um município de seu conhecimento. Optando por essa via, poderá, posteriormente, entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (órgãos controladores dos respectivos Fundos), para conhecer ou mesmo acompanhar as ações de proteção de crianças, adolescentes e idosos nas quais serão aplicados os recursos derivados de sua doação e de outras doações que tiverem ingressado nos respectivos Fundos.
É importante que esses Conselhos se mobilizem para divulgar aos contribuintes a possibilidade de realização das doações dedutíveis do IR devido no ato da declaração. O valor potencial que pode ser arrecadado é muito grande: caso todos os brasileiros que utilizam o Modelo Completo de Declaração efetuem a doação no limite de 3% valor do IR Devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e de 3% do valor do IR Devido para os Fundos do Idoso, estima-se que poderia ser arrecadado algo em torno de 5 bilhões de reais por ano – recurso que poderia contribuir significativamente para a melhoria de programas de atendimento de crianças, adolescentes e idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. No entanto, em anos anteriores não mais que 2% desse valor potencial tem sido direcionado pelos contribuintes do IR aos referidos Fundos.
Ao lado do esclarecimento dos contribuintes sobre a norma legal que possibilita as doações dedutíveis do IR Devido, os Conselhos devem informar os potenciais doadores sobre as ações de garantia de direitos de crianças, adolescentes e idosos nas quais suas doações serão aplicadas. Isto poderá consolidar a decisão dos cidadãos de fazer as doações, além de representar um estímulo para que eles acompanhem o desenvolvimento das ações de caráter público que ajudarem a viabilizar.