Centro Dia do Idoso: espaço de proteção e cuidado

Raquel Freitas e Fabio Ribas
15/09/2017

O Brasil caminha para se tornar a sexta maior população de pessoas idosas no mundo. Temos hoje no país cerca de 23 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Em 2050 serão 64 milhões, ou seja, 30% da população.

A mudança demográfica exige alterações no funcionamento da sociedade. À medida que aumenta a população idosa, cresce a necessidade de serviços de atendimento especializados e de profissionais cuidadores. A maioria das famílias não está conectada a redes de apoio e tem dificuldades para cuidar de seus parentes idosos. Algumas delas negligenciam os cuidados básicos. Muitos idosos são vítimas de diversas formas de violências, como abusos físicos, psicológicos ou financeiros. A Organização Pan-Americana de Saúde divulgou recentemente um estudo segundo o qual um em cada seis idosos no mundo sofre algum tipo de abuso.

As questões e diretrizes relacionadas ao envelhecimento já estão há muitos anos na agenda de órgãos internacionais. Entre as manifestações mais recentes figura a publicação pela Organização Mundial da Saúde, em 2008, do Guia Global: Cidade Amiga do Idoso, que arrola uma série de ações e serviços que devem ser criados para melhorar as condições de vida e de participação ativa das pessoas idosas nas cidades em que elas residem.

No Brasil, a Política Nacional do Idoso foi criada em 1996 e o Estatuto do Idoso foi promulgado em 2003. Entre os serviços que podem melhorar as condições de vida das pessoas idosas e de seus familiares figura o Centro Dia do Idoso.

Esse serviço não deve ser confundido com as Instituições de Longa Permanência para Idosos (entidades que oferecem domicílio coletivo para idosos em situação de fragilidade mais acentuada, que necessitam de cuidados prolongados, incluindo alimentação, vestuário, medicamentos e serviços médicos e fisioterapêuticos) e tampouco com os Centros de Convivência para Idosos (programas que oferecem atividades de cultura e lazer para grupo de pessoas idosas que possuem autonomia e independência suficientemente preservadas, e que decidem quando e como frequentar tais programas).

No município de São Paulo a criação de Centros Dia do Idoso foi instituída pela Lei nº 15.809, de 14 de junho de 2013.

Classificado pelo Conselho Nacional da Assistencia Social com um Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, o Centro Dia do Idoso caracteriza-se como um espaço para atender idosos que possuem algumas limitações para a realização das atividades da vida diária, como alimentação, mobilidade e higiene; que não possuem comprometimento cognitivo severo ou que apresentam perdas cognitivas leves ou moderadas; que na maioria das vezes ainda residem ou mantêm vínculos com suas famílias, mas não dispõem de atendimento em tempo integral em seus domicílios. O Centro Dia do Idoso deve funcionar como programa especificamente estruturado para esse fim, em espaço adaptado à natureza de suas atividades ou articulado a um Centro de Convivência, desde que disponha de infraestrutura e pessoal qualificado para o atendimento adequado ao seu público específico. Ele difere do Centro de Convivência por ter caráter reabilitador e protetivo, e não apenas de convivência e lazer. O ideal é que a equipe do Centro Dia conte com a participação de profissionais das áreas da saúde, gerontologia, assistência social, psicologia e educação, voltados ao processo de envelhecimento.

O Centro Dia do Idoso é um serviço destinado à atenção diurna (funcionando, em geral, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00). Seu objetivo deve incluir não apenas a proteção, mas também a melhoria da qualidade de vida e a manutenção da autonomia da pessoa idosa, a prevenção do acolhimento em instituição de longa permanência, a melhoria das condições de vida dos familiares (que passam a contar com suporte para o cuidado de seus parentes idosos, sem que isto represente a perda de vínculos) e a diminuição da sobrecarga de trabalho dos cuidadores domésticos.

Nos municípios que já possuem Centros Dia do Idoso, o encaminhamento para esse serviço é feito pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), ligados às respectivas Secretarias Municipais de Assistência Social. Vale enfatizar, contudo, que o ideal é que esse serviço seja executado (ou supervisionado, nos casos em que for operado por organizações da sociedade civil) em parceria pelas Secretarias da Saúde e da Assistência Social.

Na cidade de São Paulo existem, atualmente, 14 Centros Dia do Idoso operados pela Prefeitura Municipal, com capacidade de atendimento de cerca de 30 idosos cada. A previsão é que até 2020 exista um Centro Dia do Idoso em cada Prefeitura Regional do município de São Paulo.

Acesse aqui o estudo da Organização Pan-Americana de Saúde sobre violências contra pessoas idosas

Acesse aqui matéria sobre inauguração de Centro Dia do Idoso na cidade de São Paulo

Acesse aqui a relação de endereços dos Centros Dia do Idoso operados pelo poder público no município de São Paulo

Acesse aqui a Lei nº 15.809/2013, que instituiu os Centros Dia do Idosos na cidade de São Paulo

Acesse aqui: Guia de Orientações Técnicas – Centro Dia do Idoso

Acesse aqui: Guia Global: Cidade Amiga do Idoso