Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012) cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), cujo objetivo é cadastrar as entidades qualificadas em formação técnico-profissional. Essas entidades serão submetidas às normas de avaliação de competência previstas na Portaria.
Serão avaliadas a aptidão da entidade para ministrar programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho.
A inserção das entidades será autorizada pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) após a avaliação e verificação do cumprimento das regras e requisitos previstos na Portaria.
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