Cadastro Nacional de Adoção agora aceita inscrição de estrangeiros

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que permite a inscrição de casais estrangeiros – ou de brasileiros residentes no exterior – no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Os trâmites para a adoção de uma criança brasileira agora é o mesmo para casais de qualquer nacionalidade e residentes em qualquer país.

Antes, esses casais só poderiam adotar crianças que não haviam sido adotadas por meio do CNA. O objetivo é facilitar e aumentar o número de adoções de crianças que estão fora do perfil requerido pelos casais residentes no país.

Atualmente, existem aproximadamente 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados no CNA. O número de pretendentes é maior: 30 mil. Porém, a maior parte dos casais exige um perfil de criança que não corresponde àquelas que aguardam uma nova família.

Leia a resolução na íntegra.