Inspeção realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2.370 entidades brasileiras de acolhimento institucional e familiar revelou que a negligência por parte de pais ou responsáveis é a principal razão que leva ao acolhimento: 84% das entidades visitadas reportaram ter crianças ou adolescentes acolhidos por esse motivo.
A segunda razão mais comum é a dependência de drogas ou álcool por parte dos pais ou responsáveis (81%), seguida de abandono (76%), violência doméstica (62%), violência sexual (47%), vivência de rua (39%), transtorno mental (37%), ausência por prisão (32%), carência de recursos materiais (32%). Para ver a relação completa, confira o relatório.
Apesar da Lei da Adoção (Lei no. 12.010) determinar que a situação de cada acolhido seja reavaliada periodicamente a fim de evitar uma longa permanência nas instituições ou nas famílias acolhedoras, mais de 10 mil crianças e adolescentes (35% do total) já ultrapassaram dois anos de acolhimento – período máximo considerado ideal.
O levantamento foi realizado entre março de 2012 e março de 2013 em 86,1% das entidades de acolhimento existentes no Brasil. São abrigos, casas-lares e serviços de famílias acolhedoras que, juntas, abrigam mais de 30 mil crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.