Lei da Palmada: direitos humanos e dinâmica das relações familiares

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.010/2014, que estabelece o direito das crianças e adolescentes de receber educação e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. A nova lei foi incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para determinar a inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente nos currículos escolares, como temas transversais.

O tema vem sendo discutido mais intensamente há alguns anos. No Brasil, o projeto original é de 2010. Em 2009 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos publicou o Relatório sobre Castigo Corporal e os Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes, que aponta duas razões principais para que os Estados proíbam explicitamente a prática do castigo corporal: 1) tornar visível o reconhecimento dessa prática como uma forma de violência e uma violação de direitos humanos; 2) reconhecer que a proibição legislativa constitui um referencial para a atuação dos agentes jurídicos encarregados de implementar o direito interno a fim de assegurar proteção de crianças e adolescentes que alegam ser vítimas de castigo. O relatório afirma que o objetivo da proibição não deve ser penalizar a conduta dos pais no âmbito privado e que a experiência de outros países que já adotaram o processo de combate ao castigo corporal contra crianças permite argumentar a favor da necessidade de contar com uma proibição explícita.

Em artigo publicado em 2010, Paulo Sérgio Pinheiro valoriza medidas legais contra a violência doméstica, mas reconhece que somente a lei não vai terminar com o problema: “É um passo necessário, mas insuficiente. A reforma legal precisa ser precedida e acompanhada por intensa promoção de práticas de relações positivas com as crianças.

De fato, a superação da violência doméstica que atinge crianças e adolescentes supõe, além de avanços na legislação, uma adequada compreensão da dinâmica psicológica e sociocultural que caracteriza as relações familiares.

Em artigo escrito a propósito da aprovação na Câmara da Lei da Palmada – agora também apelidada Lei Menino Bernardo –, Contardo Calligaris abre discussão sobre a dinâmica psicológica da violência nas relações familiares. Sem negar a importância da garantia dos direitos das crianças e adolescentes e o malefício dos castigos corporais, ele afirma: “A alternância de beijos molhados e punições terrificantes mina a confiança da criança no mundo e é muito mais enlouquecedora do que, por exemplo, uma severidade constante, mesmo que ela se expresse em castigos físicos”.

Para acessar o PLC nº 58/2014 (Lei Menino Bernardo),  clique aqui .

Para acessar o Relatório sobre Castigo Corporal e os Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes, clique aqui.

Para acessar o artigo de Paulo Sérgio Pinheiro, clique aqui.

Para acessar o artigo de Contardo Calligaris, clique aqui.