Por Fabio Ribas
Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que 37% das cidades brasileiras não disponibilizam informações públicas como determina alei de acesso à informação. O prazo para que os municípios se adaptassem às exigências da lei venceu em maio de 2013. O levantamento foi realizado em 1.690 dos 4.957 municípios brasileiros com menos de 50 mil habitantes.
Ao jornal Folha de S. Paulo, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, diz que o número é apenas um indicativo e que a proporção real tende a ser maior. “O cumprimento objetivo dessa lei exige condições financeiras, de pessoal e tecnológicas que as cidades não têm condições de oferecer”.
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei do acesso à informação) dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir aos cidadãos o acesso a informações e de possibilitar, entre outros avanços, o controle social da administração pública (como aponta o artigo 3º, parágrafo V da Lei 12.587/2011).
Embora a mídia venha enfatizando nos últimos tempos a necessidade de transparência sobre os salários dos servidores públicos, é fundamental que a sociedade compreenda a importância da divulgação de informações mais amplas sobre os orçamentos públicos, nos quais devem estar descritos todos os programas e recursos a serem executados física e financeiramente a cada ano pelos governos dos Municípios, dos Estados e da União, e que em geral são desconhecidos pelos cidadãos.
Na maioria dos casos, os orçamentos públicos são de difícil compreensão para o cidadão comum. É fundamental que sejam detalhados de forma clara, uma vez que encerram a totalidade dos recursos que, em cada esfera da Federação, serão direcionados aos investimentos e ao custeio das políticas públicas setoriais que determinam a qualidade de vida das pessoas – saúde, educação, assistência social, transportes, habitação, saneamento, etc.
Essa possibilidade está prevista na lei do acesso à informação. O artigo 6º dessa lei estabelece que cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar o acesso a informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos. O artigo 6º assegura, também, o acesso a informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Acessando essa informações, o cidadão pode, por exemplo, acompanhar a execução dos orçamentos públicos no município em que reside. É preciso convir, contudo, que o acompanhamento dessas informações não é uma tarefa simples para o cidadão comum. Aqui emerge a importância dos conselhos gestores de políticas públicas. A partir da Constituição de 1988 esses conselhos passaram a ser criados e a se multiplicar nos municípios. Eles estão presentes em áreas tão importantes quanto saúde, educação, assistência social, direitos da criança e do adolescente, direitos do idoso, combate às drogas, transporte, meio ambiente, etc. Na maioria dos casos, contam com representantes da sociedade civil ou dos usuários dos serviços públicos a que se referem. No entanto, também na maioria da localidades seu papel não é adequadamente compreendido pelos gestores municipais e pela própria sociedade civil.
O aspecto mais relevante da atuação dos conselhos gestores de políticas públicas é que eles devem não apenas promover a transparência das informações, mas também, e principalmente, influir na formulação dos orçamentos públicos, atuando para que os recursos disponíveis sejam empregados para custear e investir em serviços e programas prioritários para cada localidade. Essa possibilidade amplia o conceito de transparência das informações, que passa a ser compreendido como uma decorrência de um processo mais amplo de qualificação dos processos de gestão pública nos municípios e nos demais entes da Federação.
Para que possam cumprir esse papel, os conselhos municipais de áreas como as que foram acima mencionadas devem promover e participar ativamente da realização de diagnósticos municipais que apontem as prioridades locais, formulem propostas de ação e façam constar com clareza nas leis orçamentárias os recursos que serão destinados a essa ações. Com isto, o controle social e a transparência das informações orçamentárias serão ampliados. Vale lembrar que os conselhos de políticas setoriais contam também com representantes governamentais, que, evidentemente, devem atuar em todas as etapas de planejamento, execução e divulgação das informações.
Em suma, o fortalecimento dos conselhos gestores de políticas públicas é essencial para que a transparência e a qualidade dos orçamentos avance efetivamente no País.
Veja aqui um exemplo de como os conselhos podem promover a transparência das informações públicas e ajudar a qualificar o planejamento orçamentário.
Especialistas já previam que os municípios enfrentariam dificuldades para adaptar-se à lei. Leia aqui.
Confira aqui a matéria do jornal Folha de S. Paulo (o jornal limita o acesso gratuito a 20 matérias por mês).