Lei do Sinase altera funcionamento dos Fundos da Criança

A Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei nº 12.594) – sancionada pela presidente Dilma Rousseff em fevereiro de 2012 – traz mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que alteram alguns aspectos do funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Anteriormente, os Fundos da Criança e do Idoso compartilhavam o limite de dedução de 1% do Imposto de Renda Devido das Pessoas Jurídicas. Os limites foram agora desvinculados, o que permite à PJ destinar até 1% do seu IR devido para o Fundo da Criança e 1% para Fundo do Idoso.

Já as Pessoas Físicas podem agora efetuar a destinação no momento da Declaração de Ajuste Anual (DAA), limitadas a 3% do limite global de 6%.  Isso significa que a pessoa que destinar recursos ao Fundo até o dia 30 de abril poderá deduzi-la do IR devido do ano em ajuste. Caso durante o ano anterior a pessoa tenha feito uma destinação abaixo do limite, poderá complementá-la para atingir o teto de 6%. No caso das Pessoas Jurídicas, o limite de dedução de 1% permanece inalterado.

Além disso, os Conselhos da Criança e do Adolescente são obrigados a dar mais transparência a suas atividades. O artigo 260-I, inciso IV, introduzido no ECA pela nova lei, determina que os Conselhos divulguem amplamente à comunidade seus calendários, deliberações, o total de recursos recebidos e suas destinações, os planos sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente, os projetos aprovados e o valor dos recursos previstos para sua implementação e as avaliações dos projetos beneficiados pelos Fundos.

Essas mudanças acentuam a necessidade de fortalecimento dos Conselhos como instâncias deliberativas e gestoras das políticas de garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, promovem tal fortalecimento, uma vez que estimulam os Conselhos a estruturar-se cada vez mais para o cumprimento do papel que a legislação lhes reserva.

Veja aqui uma síntese dos dispositivos da Lei nº 12.594/2012 referentes ao funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente