Lei da Alienação Parental (Lei no. 12.318)

 

Sancionada em agosto de 2010, Lei 12.318 pune a alienação parental – quando um dos pais, avós ou qualquer pessoa que tenha autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança, interfere na relação de um dos genitores com o filho.

A Lei considera que a prática da alienação parental fere um direito fundamental da criança e do adolescente: a convivência familiar saudável.